Pular para o conteúdo principal

Cláusulas de seguro internacional: entenda as coberturas Ampla A (All Risks), B e C

Guia prático sobre as normas internacionais do Institute of London Underwriters e os riscos cobertos em cada apólice.

ATTHOS COMEXAssessoria Especializada em Comércio Exterior
Cláusulas de seguro internacional: entenda as coberturas Ampla A (All Risks), B e C

A Arquitetura Contratual das Cláusulas de Seguro Internacional de Carga

No comércio exterior contemporâneo, a contratação e estruturação de uma apólice de seguro de transporte de mercadorias obedece a padrões jurídicos consolidados mundialmente pelas Institute Cargo Clauses (ICC), redigidas pela conceituada Joint Cargo Committee do Instituto de Seguradores de Londres (Institute of London Underwriters) e pelo Lloyd's Market Association. No Brasil, essas diretrizes e cláusulas internacionais são integralmente recepcionadas, normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) por meio das Condições Padronizadas do Seguro de Transporte Internacional de Cargas.

Dentre as modalidades tarifárias e operacionais disponíveis no mercado segurador, a Cobertura Básica Ampla (A) — universalmente conhecida no vocabulário comercial e logístico como All Risks (Todos os Riscos) — representa a proteção mais robusta, abrangente e indispensável para importadores e exportadores que movimentam bens de alto valor, maquinários industriais, insumos químicos, componentes eletrônicos, fármacos ou bens de consumo acabados.

Como Funciona a Cobertura Ampla A (All Risks): O Princípio da Universalidade

A característica jurídica fundamental que distingue a Cláusula Ampla A das demais coberturas securitárias é o seu princípio de abrangência universal por exclusão. Enquanto as coberturas restritas (B e C) operam pelo princípio dos "riscos nomeados" (cobrindo apenas os eventos expressamente listados na apólice), a Cláusula Ampla A cobre absolutamente todas as perdas e danos materiais físicos causados à carga segurada por quaisquer causas externas fortuitas, a menos que o evento causador esteja expressamente citado no rol restritivo de exclusões gerais da apólice.

Principais Riscos Cobertos pela Cláusula Ampla A:

  • Roubo e Furto Qualificado: Subtração da mercadoria por assalto à mão armada, desaparecimento total do veículo transportador ou desvio de carga durante o trânsito rodoviário nacional e internacional;
  • Avarias Particulares e Danos por Manuseio: Quebras, amassamentos, quedas de caixas durante a operação de içamento, empilhamento ou desova em terminais portuários e aeroportuários;
  • Molhadura e Contaminação: Danos causados por infiltração de água de chuva, água doce, água do mar nos porões do navio, umidade excessiva (suor de porão / cargo sweat) ou derramamento de líquidos de contêineres vizinhos;
  • Queda de Contêineres ao Mar: Perda física total decorrente do desprendimento e queda de contêineres durante tempestades oceânicas violentas;
  • Acidentes com o Meio Transportador: Naufrágio, encalhe, colisão do navio, capotamento ou tombamento de caminhão rodoviário, descarrilamento ferroviário e quedas de aeronaves;
  • Incêndio, Raio e Explosão: Danos térmicos causados por fogo ou explosões a bordo do navio, no armazém alfandegado ou no veículo rodoviário;
  • Contribuição e Sacrifícios de Avaria Grossa: Rateio legal de despesas extraordinárias de resgate marítimo e garantias financeiras exigidas pelo regulador de avarias.

Comparativo Detalhado: Cláusulas A, B e C

Para fundamentar a escolha da apólice correta para sua empresa, é imprescindível contrastar as três coberturas padrão da SUSEP e do Instituto de Londres:

Evento / Tipo de Risco Ampla (A) - All Risks Restrita (B) - Média Restrita (C) - Básica
Acidentes graves com o veículo (naufrágio, tombamento, colisão) Sim Sim Sim
Incêndio ou explosão a bordo / armazém Sim Sim Sim
Avaria Grossa e despesas de salvamento marítimo Sim Sim Sim
Entrada de água do mar, rio ou lago nos porões do navio Sim Sim Não
Perda total de volumes durante carga/descarga do navio Sim Sim Não
Terremoto, erupção vulcânica ou raio Sim Sim Não
Roubo de carga e furto qualificado Sim Não Não
Molhadura por chuva, água doce ou suor de contêiner Sim Não Não
Avarias físicas particulares (quebra, amassamento, arranhão) Sim Não Não

Exclusões Típicas da Cobertura All Risks (O que o Seguro NÃO Cobre)

Apesar do nome comercial "All Risks", nenhuma apólice de seguro cobre riscos ilimitados ou decorrentes de conduta negligente ou culposa do próprio segurado. As principais exclusões contratuais padrão são:

  1. Má Conduta Intencional do Segurado: Fraudes, dolo ou atos ilícitos cometidos pela própria empresa contratante ou seus prepostos diretos;
  2. Insuficiência ou Inadequação de Embalagem: Danos materiais resultantes de embalagens frágeis, caixas mal dimensionadas ou estivagem deficiente dentro do contêiner realizada pelo próprio exportador na fábrica;
  3. Vício Próprio ou Natureza Intrínseca da Mercadoria: Perecimento natural, fermentação, evaporação espontânea, ferrugem prévia ou oxidação inerente ao material sem interferência de fator externo causador;
  4. Demora ou Atraso Comercial: Perdas financeiras decorrentes de atrasos na entrega ou perda de oportunidade de venda no mercado, ainda que o atraso tenha sido provocado por evento coberto;
  5. Riscos de Guerra, Greves e Atentados Terroristas: Excluídos da cobertura básica padrão, mas passíveis de contratação mediante inclusão de Cláusulas Adicionais Específicas de Guerra e Greves (War & Strikes Clauses).

Cláusulas Adicionais e Extensões Críticas para o Comex Brasileiro

Ao estruturar a apólice de seguro com a assessoria da ATTHOS COMEX, recomenda-se a inclusão de cláusulas adicionais altamente vantajosas para o mercado nacional:

  • Cláusula de Tributos de Importação: Garante o ressarcimento integral dos impostos federais e estaduais (II, IPI, PIS, Cofins e ICMS) recolhidos na Declaração de Importação caso a mercadoria sofra sinistro durante o transporte interno pós-nacionalização;
  • Cláusula de Desvio de Temperatura: Indispensável para cargas perecíveis, alimentos e fármacos, cobrindo desvios térmicos causados por falha eletromecânica do contêiner reefer;
  • Cláusula de Marca ou Destruição de Salvados: Protege a reputação comercial da marca da empresa, impedindo que mercadorias sinistradas sejam leiloadas publicamente sem a prévia descaracterização de logotipos e embalagens;
  • Cláusula de Paralisação de Máquinas e Montagem (DSU / ALOP): Cobre lucros cessantes decorrentes do atraso na entrada em operação de linhas de produção industriais danificadas durante o transporte internacional.

A Mecânica da Averbação Eletrônica Automática

Para empresas com importações ou exportações frequentes, a melhor solução é a Apólice Aberta (ou Contrato de Averbação Mensal). Nessa modalidade, a empresa não precisa contratar uma apólice avulsa para cada embarque. Todos os embarques marítimos, aéreos ou rodoviários são automaticamente cobertos desde o momento em que o fornecedor emite a fatura e o BL, bastando que o despachante ou agente de cargas transmita eletronicamente os dados de averbação à seguradora antes do início do risco na origem.

A Consultoria Especializada em Seguros da ATTHOS COMEX

A ATTHOS COMEX assessora importadores e exportadores na contratação da apólice de Seguro Internacional de Cargas All Risks perfeitamente calibrada para sua operação. Garantimos averbações eletrônicas ágeis antes do embarque, apólices abertas por faturamento mensal com taxas competitivas e acompanhamento técnico presencial em vistorias aduaneiras e regulação de sinistros, integrada ao Transporte Internacional, Despacho Aduaneiro e Transporte Rodoviário.

Fontes e Referências Oficiais

Precisa de suporte nesta operação de Comex?

Fale diretamente com nossa equipe técnica de São José dos Pinhais - PR e receba uma análise personalizada da sua operação.

Falar com um Especialista no WhatsApp