
O Que é o Subfaturamento Aduaneiro e Como Ele é Combatido no Brasil?
O subfaturamento aduaneiro é a prática ilícita caracterizada pela declaração de um valor aduaneiro deliberadamente inferior ao preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. O objetivo primordial dessa conduta fraudulenta é reduzir artificialmente a base de cálculo dos tributos federais e estaduais incidentes na importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS), além de burlar medidas de defesa comercial, como direitos antidumping e tarifas mínimas de salvaguarda.
No Brasil, o combate ao subfaturamento é disciplinado com extrema severidade pela Receita Federal do Brasil (RFB), embasado no Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT/OMC), no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro, arts. 70 a 89 e 703) e na Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que regulamenta o Procedimento Especial de Controle Aduaneiro.
A Sistemática de Valoração Aduaneira e os Métodos do GATT/OMC
O ordenamento jurídico brasileiro adota as regras internacionais de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC). O valor aduaneiro deve ser apurado prioritariamente pelo Primeiro Método (Método do Valor de Transação), que corresponde ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias ajustado pelos custos de frete internacional, seguro e despesas de carga e descarga até o porto de destino.
Contudo, a Receita Federal pode desqualificar a aplicação do Primeiro Método quando:
- Existirem dúvidas fundadas sobre a veracidade ou exatidão dos documentos apresentados pelo importador;
- Houver vinculação societária entre o comprador brasileiro e o exportador estrangeiro que influencie diretamente o preço praticado;
- Forem identificados pagamentos paralelos, comissões ocultas ou transferências financeiras indiretas não escrituradas na fatura comercial.
Nesses casos, a fiscalização adota métodos substitutivos sequenciais: Método de Mercadorias Idênticas, Método de Mercadorias Similares, Método do Preço de Revenda (Dedução), Método do Custo Computado e Método da Razoabilidade (Critérios Razoáveis).
Como Opera o Procedimento Especial de Fiscalização (Canal Cinza)
Quando os sistemas de inteligência da Receita Federal apontam indícios de subfaturamento ou fraude nos valores declarados, a DUIMP/DI é direcionada para o Canal Cinza. O fluxo processual obedece às seguintes etapas regulamentares:
- Retenção Cautelar da Carga: A mercadoria é formalmente retida no recinto alfandegado e a sua entrega fica suspensa;
- Instauração do Processo Fiscal: É emitido o Termo de Início de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro com prazo de até 90 dias (prorrogável justificadamente por igual período);
- Intimação do Importador: A empresa é intimada a apresentar extensa documentação comprobatória, incluindo contratos de câmbio, extratos bancários de todas as contas corporativas, comunicações comerciais originais (e-mails, propostas), comprovantes de transferências bancárias internacionais e balanços contábeis;
- Auditoria da Estrutura de Custos do Fabricante: A Receita Federal pode exigir a demonstração detalhada dos custos de matérias-primas e mão de obra do fornecedor no exterior.
Penalidades Legais Aplicáveis em Caso de Constatação de Fraude
Caso o importador não consiga comprovar a idoneidade do preço praticado ou reste configurada a fraude aduaneira, as consequências jurídicas e financeiras são devastadoras:
- Pena de Perdimento da Mercadoria: Aplicação do perdimento das cargas em favor da União (art. 689 do Regulamento Aduaneiro), com perda integral do patrimônio investido;
- Multa Substitutiva de 100%: Caso a carga não seja localizada ou já tenha sido entregue, aplica-se multa equivalente a 100% do valor aduaneiro da mercadoria;
- Multa de Ofício Qualificada (150%): Cobrança dos tributos federais e estaduais sonegados acrescidos de multa de 150% e juros calculados pela taxa SELIC;
- Representação Fiscal para Fins Penais: Encaminhamento obrigatório do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), falsidade ideológica e descaminho;
- Suspensão ou Cassação do Radar Siscomex: Perda imediata da habilitação para operar no comércio exterior.
A Hipótese do Desembaraço Mediante Prestação de Garantia
A legislação aduaneira faculta ao importador a possibilidade de obter o desembaraço da mercadoria durante a vigência do procedimento fiscal mediante a prestação de garantia idônea (depósito em dinheiro em conta judicial vinculada, fiança bancária ou seguro-garantia aduaneiro) no valor correspondente à diferença tributária máxima estimada acrescida de multas e encargos legais. Essa alternativa é fundamental para evitar a ruína operacional causada por meses de custos de armazenagem portuária e demurrage.
Boas Práticas para Blindar Sua Empresa Contra Suspeitas de Subfaturamento
Importadores sérios devem manter governança documental estrita em todas as compras internacionais:
- Exigir faturas comerciais completas e devidamente assinadas por representantes legais do exportador;
- Liquidá-las exclusivamente através de contratos de câmbio bancários oficiais autorizados pelo Banco Central do Brasil, vinculados às respectivas DUIMPs;
- Manter arquivo digital probatório contendo cotações de preços concorrentes, catálogos técnicos de época e histórico de comunicações comerciais;
- Realizar estudos preventivos de valoração aduaneira com o suporte de Assessoria em Comércio Exterior especializada.
A Importância da Conciliação Contábil-Aduaneira
Toda operação de importação deve estar rigorosamente refletida nos livros contábeis e fiscais da empresa (ECD e ECF no SPED). Divergências entre os valores lançados na contabilidade nacional e os valores declarados perante o Siscomex e o Banco Central são os principais gatilhos que disparam os alertas nos computadores da Receita Federal. Manter a conciliação bancária, contábil e aduaneira 100% alinhada é a melhor garantia de tranquilidade fiscal perante a fiscalização aduaneira.
Defesa Técnica em Processos de Valoração Aduaneira
Caso a empresa seja notificada em procedimento especial da IN 1.986, a resposta à intimação fiscal deve ser elaborada com rigor técnico insubstituível. A apresentação de planilhas de formação de custos do fornecedor com laudos de auditoria externa internacional, contratos de fornecimento global com cláusulas de desconto por volume e comprovação do fechamento de câmbio centavo por centavo permite comprovar a lisura da transação comercial e obter o arquivamento do processo sem imposição de multas ou perdimento.
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Fontes e Referências Oficiais
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